3 técnicas incríveis de revisão para concursos

3 técnicas incríveis de revisão para concursos! Aprenda agora ou vai se odiar depois...

Fazer revisão para concursos públicos é muito importante para quem deseja ser aprovado mais rápido. Aprenda as melhores técnicas para fazer uma revisão eficiente e otimizar sua preparação para concursos.
em 19 Dezembro 2018
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“Melhor ler um mesmo livro dez vezes a ler dez livros uma vez”.

Esta frase tem autor desconhecido, mas é da concordância de muitos a sua verdade em concursos públicos.

Só se aprende bem, para ser competitivo em concurso público, quem conclui ciclo de aprendizado que envolve quatro verbos:

1) ler,

2) entender,

3) reler 

4) memorizar.

Nos anos de 2017 e 2018, tomando-se por aleatoriedade um concurso de cada cargo jurídico (promotor de Justiça, juiz, delegado de polícia, defensor público, advocacia pública e analista judiciário), tivemos as seguintes estatísticas : entre 60% e 70% de questões sobre lei seca ; 20% a 30% de jurisprudência / súmula e o restante de doutrina.

Olhando-se as mesmas provas, tivemos que a média de nota de corte nelas variou  entre 70 e 80 pontos do total de 100, tudo a depender do grau de dificuldade das questões e, claro, nível de concorrência e número de vagas.

Poucos concursos tiveram corte abaixo de 70 ou acima de 80.

Dito isso, chegamos à conclusão que, para ser aprovado em provas objetivas, o candidato deve ter um profundo conhecimento que nunca será construído com a leitura de uma lei ou livro uma única ou poucas vezes.

É preciso concluir o ciclo “1) ler, 2) entender, 3) reler e 4) memorizar”.

 


ÍNDICE DE CONTEÚDO

 

Como fazer uma revisão periódica de conteúdo correta ?

Como organizar as revisões de forma correta

Conheça 3 Técnicas de revisão para você otimizar seu estudo já!

O que ler nas revisões ?

Como revisar a jurisprudência?

 


 

 

Como fazer uma revisão periódica de conteúdo correta ?

Duvida sobre como fazer uma revisão para concursos correta

O processo de revisão para concursos (fases “3” e “4” do ciclo) faz-se por diferentes técnicas que variam por influência de diversas variáveis: tamanho do conteúdo do concurso; tempo até a data da prova; qual fase do concurso (se objetiva, escritas ou prova oral) e o principal deles: se já foram concluídas as fases “1” e “2” do ciclo.

Deparo-me constantemente com alunos preocupados (com toda razão, claro) com a necessidade de revisão.

Sempre ouço a frase: “não lembro do que estudei ontem, semana passada, mês passado”. Ou: “na hora da prova eu senti que já tinha lido sobre o tema, mas não lembrei a resposta”.

Este esquecimento é absolutamente normal.

Não é sinal de falta de inteligência, ansiedade ou cansaço.

Ele é simplesmente parte do processo de aprendizado.

Num primeiro momento de concursos, não sabemos a maioria das respostas da prova (digo eu: “tomamos uma surra do examinador”).

Num segundo, a evolução reflete-se com o sentimento de que muitas questões da prova já foram vistas, embora a aprovação não tenha sido alcançada.

Por fim, vem a fase da evolução em que nos sentimos em paridade de armas com o examinador; brigamos com a maioria das questões e passamos acima do corte ou reprovamos por poucas questões.

O que respondo a essas pessoas?

Digo que nem precisamos recorrer à etimologia do verbo “revisar” para compreender sua significação.

A composição da palavra grita por si: revisar é ver o que já foi visto.

É rever, rever ou, valendo-se dos verbos do ciclo, reler (“3”) o que já foi lido (“1”), entendido (“3), a fim de memorizar (“4”).

Então – e isso é óbvio –, não faz sentido falar em revisão de uma matéria se você ainda não leu um livro sobre ela, as leis que são cobradas no assunto. Isso porque é preciso respeitar as fases do ciclo, sua ordem, como se fosse um rito: “1) ler, 2) entender, 3) reler e 4) memorizar”.

 

 

Como organizar as revisões de forma correta

Pessoa aprendendo a organizar suas revisões

Na minha experiência em preparação para concursos (seja como candidato, seja como “coach”),  trabalho sempre vinculado ao tempo de estudo e à quantidade de matéria lida.

Quanto mais tempo de estudos (mais horas líquidas diárias dedicadas ao estudo), mais matéria terá sido lida (ler) e entendida (entender).

Quanto mais tempo de estudos (horas líquidas), mais cedo terminaremos os pontos mais importantes do edital (não necessariamente todos, pois, para passar, não temos que ler todo o edital) e mais poderemos revisar (reler e memorizar).

De outro lado, sabemos que a diferença entre o remédio e o veneno pode ser a dose.

Então, doses exageradas de revisão levarão a uma estagnação do conteúdo ou a um avanço muito lento no conteúdo da matéria.

Você andará em círculo, sem sair do lugar, ou no máximo em espiral.

E não em linha reta progressiva, como desejamos.

Logo, é preciso avançar na leitura, intercalando esse avanço com etapas necessárias de revisão.

Tudo dentro de organização, estratégia, pessoalidade (condição de cada um, tempo de estudo, tempo diário disponível etc.) – parâmetros que são trabalhados e considerados na consultoria.

Feitos esses esclarecimentos, é possível apresentar sugestões de diferentes técnicas de revisão, as quais, acredito, são o principal motivo de se lê este artigo.

 

 

Conheça 3 Técnicas de revisão para você otimizar seu estudo já!

 3 Técnicas de revisão para você otimizar seu estudo

#Técnica número 1

Estudar duas matérias (uma grande, como Processual Civil, Penal ou Constitucional; e uma pequena, como Consumidor, ECA, Legislação Específica do edital), mais jurisprudência e resolução de questões, dividindo suas horas líquidas diárias por quatro, dedicando uma quarta para cada uma dessas tarefas.

Ao final de dez dias nessa “toada”, pare três dias e revise neles o que foi visto nos dez anteriores.

Ou seja, a técnica é estudar dez dias e revisar três; estudar mais dez dias e revisar três.

E assim por diante.

 

#Técnica número 2

Estudar num dia e, no seguinte, nas duas primeiras horas, revisar o que foi visto no dia anterior.

Ou seja, a técnica aqui é estudar num dia (6 a 8 horas líquidas) e logo ao acordar no seguinte revisar em 2 horas o que foi visto no dia anterior.

Depois da revisão, deve-se prosseguir no estudo nas horas restantes do dia, para revisar esse conteúdo nas duas horas do seguinte.

E assim por diante.

 

#Técnica número 3

Eleja o que vai ler do edital (sim! Você não precisa ler todo o edital para passar), sempre tomando-se por base o binômio esforço/benefício.

Quando eu estudava para concursos, simplesmente não lia algumas leis ou temas: Lei das SA's, Lei de Registros Públicos, Lei de Propriedade Industrial, Constituições Estaduais, teorias mirabolantes de Penal – de tudo isso eu passava distante.

Isso porque são temas de conteúdo enorme (leis de mais de trezentos artigos) que, se cobrados, eram em uma ou no máximo duas questões.

Então, melhor ler, entender, reler e memorizar leis menores ou grandes com índice de cobrança muito maior, como ECA, CDC, CF, CPP, CPC, CC, Lei de Improbidade etc.

Assim, eleito por você o que será lido no edital, estabeleça um prazo para leitura de tudo (o que for lei seca será lido na lei seca; o que for doutrina, em um só livro; o que for jurisprudência, nos informativos do STF e STJ de pelo menos um ano antes da prova), que pode variar, a depender de sua velocidade e número de horas líquidas, de três a cinco meses.

Estudado tudo – 1) ler e 2) entender – vá para 3) releitura e 4) memorização.

Bem. Sem qualquer pretensão de esgotamento, apresentei três diferentes técnicas de revisão.

Agora, é preciso sugerir o que ler nestas revisões...

 

 

O que ler nas revisões ?

O que ler nas revisões ?

Começo pelos livros.

Quando eu estudava, lia um único livro de cada matéria, sempre algo atual e voltado para concurso.

Nenhum livro traz todo o conteúdo do edital.

Assim, o que faltava no livro eu buscava pontualmente noutros ou na internet mesmo.

No processo das fases “1” e “2” (ler e entender), eu lia os livros sublinhando até 50% de cada página.

Se o assunto era novo para mim ou me parecia bem importante, eu sublinhava a caneta mesmo.

Havia páginas com pouca sublinha.

Havia página com muitas sublinhas, mas sempre mantive a média de até 50%  do livro sublinhado.

Além disso, eu manuscrevia em cada página, na parte de cima ou também na de baixo, se não coubesse tudo em cima, dez frases curtas com o resumo das ideias mais importantes lidas na página.

Não mais que dez frases, não menos que dez frases.

Então, na revisão – 3) reler e 4) memorizar –, eu obviamente não relia o livro todo, mas só o sublinhado e as frases.

Na semana ou dias antes da prova, eu relia só as frases.

Agora, trato da lei seca.

Antes de tudo, nas fases de 1) ler e 2) entender, eu estabelecia uma meta de leitura: em leis com artigos grandes, como a CF, a meta era ler 15 artigos por hora.

Nas demais leis, 50 artigos por hora.

Daí, eu riscava artigos óbvios, de conhecimento já consolidado em mim.

Exemplo: na Constituição Federal, o artigo  que fala que “todos são iguais perante a lei”.

Ora, isso não cai em concurso.

E se cair, eu já sei.

Então, risco isso com caneta na leitura para não perder tempo revisando depois.

Outro exemplo: memorizar penas (reclusão de tantos anos a tantos anos).

Ora, é impossível memorizar todas as penas, ainda que algumas bancas lamentavelmente já tenham cobrado isso um dia.

Não vale o binômio esforço/benefício.

Então, na revisão, eu ignorava os artigos ou incisos ou parágrafos com informações óbvias ou impossíveis de memorizar.

De outro lado, eu circulava com caneta os artigos cujo assunto já foi cobrado em provas.

Durante o importante trabalho de resolução de questões, eu fazia um círculo em cada artigo de lei seca já cobrado.

Na revisão, minha atenção era para esses artigos.

Finalmente, pertinho das provas, eu revisava as alterações legislativas.

Sim!

Muito do que se cobra de lei seca nas provas são as alterações legislativas dos últimos dez anos.

 

 

Como revisar a jurisprudência?

Revisando a Jurisprudencia

Para encerrar, como revisar a jurisprudência?

A leitura das revisões do dizerodireito.com.br são sempre bem-vindas na semana da prova.

Além delas, reler as súmulas vinculantes e as do STJ dos últimos dez anos. O STF, sabemos, praticamente não edita novas súmulas não vinculantes há vários anos.

E também releia os informativos por ramos ou temas nos sites do STF e do STJ, principalmente os publicados nos doze meses anteriores à prova.

Enfim, é isso.

Termino o artigo com a mesma frase de seu início, só para você sempre lembrar dela e da importância da revisão: “Melhor ler um mesmo livro dez vezes a ler dez livros uma vez”.

E se quiser mais dicas para otimizar sua preparação para concursos públicos, separei 3 artigos para você:

 

#1 4 Coachs da VP Concursos, de diferentes áreas (especialistas aprovados em diversos concursos dos mais importantes do país), resolveram dar o passo a passo completo para você criar o seu cronograma e ser aprovado em concurso público. Confira no link:

https://vpconcursos.com.br/blog/cronograma-de-estudos

 

#2 Aprenda com o Auditor Federal de Controle Externo do TCU e consultor VP Concursos Pedro Guimarães, como entender um edital e o que você deve fazer para alcançar os melhores resultados de forma simples e segura.

https://vpconcursos.com.br/blog/como-entender-um-edital

 

#3 Agora se o seu problema é com as discursivas... Não deixa de conferir o artigo criado pela Procuradora do estado do Parana e consultora VP Concursos Luciana Cunha. Nele você vai saber 5 dicas infalíveis para se dar bem em qualquer prova discursiva e muito mais!

https://vpconcursos.com.br/blog/mitos-e-verdades-sobre-provas-discursivas-nos-concursos-publicos 

 

Boa sorte e sucesso!


SOBRE O AUTOR

Hebert Reis

Procurador da República, ex-delegado de Polícia Federal, ex-procurador federal da AGU, ex-analista judiciário do STF. Aprovado ainda nos concursos de Juiz Federal da 1a Região, Defensor Público do DF, Advogado da Petrobrás e Advogado dos Correios.


 


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